O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine o imediato bloqueio das contas do Município de Lago Verde, bem como a instalação imediata de uma equipe de transição de governo, conforme determina o artigo 156 da Constituição Estadual e a lei estadual n° 10186/2014.
A Ação, contra o atual prefeito, Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e a Prefeitura de Lago Verde, foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, da qual Lago Verde é termo judiciário.
De acordo com a Ação Civil Pública, nos últimos meses começaram a ser praticados atos que atentam contra o bom funcionamento de vários serviços públicos municipais. Além disso, o prefeito eleito, Alex Almeida, encaminhou representação à Promotoria, apontando que o atual gestor estaria criando obstáculos para promoveinistério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine o imediato bloqueio das contas do Município de Lago Verde, bem como a instalação imediata de uma equipe de transição de governo, conforme determina o artigo 156 da Constituição Estadual e a lei estadual n° 10186/2014.
A Ação, contra o atual prefeito, Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e a Prefeitura de Lago Verde, foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, da qual Lago Verde é termo judiciário.
De acordo com a Ação Civil Pública, nos últimos meses começaram a ser praticados atos que atentam contra o bom funcionamento de vários serviços públicos municipais. Além disso, o prefeito eleito, Alex Almeida, encaminhou representação à Promotoria, apontando que o atual gestor estaria criando obstáculos para promover a transição de governo.
Uma Recomendação foi encaminhada ao atual gestor, para que, entre outras medidas, fossem adotadas as providências necessárias à continuidade dos atos e contratos da administração municipal, em especial aqueles relativos aos serviços essenciais; e a guarda e manutenção de bens, arquivos, livros contábeis, computadores, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, inclusive procedimentos licitatórios e de pagamento.
Além disso, servidores municipais compareceram à Promotoria para relatar que não receberam os pagamentos relativos ao mês de novembro, décimo terceiro salário e 1/3 de férias. Além disso, foi informado que estariam sendo feitas transferências ilegais da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A falta de pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal, além de comprometer o poder de compra e a própria subsistência de parte da população, estaria comprometendo o oferecimento de serviços à população: os profissionais da saúde não estariam realizando atendimentos, os hospitais estariam funcionando de forma precária e as secretarias municipais estariam fechadas.
Cachoeira Grande – Já em Cachoeira Grande, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Morros, em um agravo de instrumento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 24 de dezembro, foi determinado o bloqueio das contas do Município (termo judiciário da comarca) até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá acontecer mediante a expedição de alvará judicial.
Ficam bloqueadas as verbas lançadas nas contas da Prefeitura de Cachoeira Grande, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão foi do desembargador plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.
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