A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na quarta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (27), presidida pelo chefe do Parlamento Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei 088/20, de autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), que trata da redução proporcional, de até 30%, das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus implementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Para Othelino Neto, a Assembleia cumpre seu papel constitucional de defender os interesses da sociedade. “Nosso desejo é que seja repassada aos pais de alunos a redução dos custos por conta das aulas suspensas, mas com os devidos cuidados, para não causarmos um mal-estar financeiro maior a essas empresas. Queremos que os empregos sejam mantidos, porém, era necessária a intervenção da Assembleia Legislativa, para garantir os direitos da população”, disse.
De acordo com o PL, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).
“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justificou Rildo Amaral.
Emendas – Com a emenda do deputado Yglésio Moyses (PROS), além das instituições de ensino fundamental e médio, as de nível técnico e superior da rede privada, bem como as de pós-graduação, também serão obrigadas a reduzir suas mensalidades proporcionalmente, durante a pandemia. Também foi acatada uma emenda do deputado Neto Evangelista (PSDB).
Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.
Rejeitada – Já o deputado Duarte Júnior, que também votou a favor do projeto, apresentou uma emenda aditiva ao PL, para que as escolas apresentassem suas planilhas de custos ao Procon-MA, órgão que seria responsável pela verificação detalhada das reduções das despesas das escolas. No entanto, esta emenda não foi aceita.
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