Prefeitura de São Luís orienta sobre auxílio emergencial a ser pago pelo Governo Federal em decorrência da Covid-19

, , No Comments

Critérios foram estabelecidos pela União e obedecem a regras divulgadas nesta terça-feira (7).

 
Prefeitura de São Luís orienta sobre auxílio emergencial a ser pago pelo Governo Federal em decorrência da Covid-19. Devido à grande demanda no Call Center montado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) sobre o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, a ser feito pelo Governo Federal, a Semcas orienta sobre quem terá direito ao auxílio e como será feito. É importante ressaltar que a Central de Atendimento Telefônico foi criada para auxiliar a população a tirar suas dúvidas sem sair de casa. Por conta das restrições em razão do aumento do número de casos do Covid-19, os  Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da Prefeitura estão, no momento, com os atendimentos presenciais suspensos.
“Temos sido procurados e questionados por muitas pessoas como será feito esse pagamento, quem terá direito e como a pessoa que ainda não possui inscrição no Cadastro Único (CadÚnico ) pode fazer. Nós precisamos aguardar as definições do Governo Federal para também divulgar essas informações. Em primeiro lugar, é preciso deixar bem claro, que as pessoas não deverão procurar os Cras, pois como já foi amplamente divulgado, o atendimento presencial está suspenso. Novas inscrições para o CadÚnico serão feitas via plataformas digitais disponibilizadas pelo próprio Governo Federal”, esclarece a  gestora da Semcas, Andréia Lauande”. 
De acordo com as normativas terá direito ao auxílio quem preencher os seguintes critérios: não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros; estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja,  não houve necessidade de declarar imposto de renda; ser Microempreendedor Individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado. Para quem já possuir  inscrição no CadÚnico, o recebimento será automático, será levado em consideração quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020.
Agora aos que ainda não possui inscrição no CadÚnico, deve acessar solicitar o auxílio pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/. Outra forma é instalar no celular o aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, ou ainda entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Cidadania pelo telefone 111. Nessas plataformas digitais o interessado vai declarar a composição familiar e as informações da família e declarar que cumpre com os requisitos citados acima para poder receber o auxílio emergencial.  O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério, o pagamento inicia na próxima quinta-feira (9) e dia 14 (terça-feira da semana que vem). A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.
 AUTÔNAMOS, MEI, FEIRANTES E/OU AMBULANTES
Para esses públicos, os requisitos são quase os mesmos, com algumas ressalvas:  para quem exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total R$ 3.135,00.

0 comentários:

Postar um comentário