GOVERNO DO MARANHÃO! NOTA: MULTA; APLICADA NA ODEBRECHT AMBIENTAL.

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Executivos da Odebrecht terminam de assinar acordos de delação premiada

Os laudos da Vigilância Sanitária, que seguem no anexo 1 (página 4, item 5.1), apontam a coleta feita no referido residencial e o identifica como pertencente ao município de Raposa. Independentemente disso, a água que chega ao bairro é fornecida pela Odebrecht Ambiental, sendo de sua responsabilidade a prestação do serviço. O anexo 2 (Resultado das Análises Laboratoriais), marca em vermelho a abreviatura ‘N/C’, que indica não haver presença de cloro na água. Ainda no anexo 2, na página seguinte, a observação deixa explícito que os indicadores em vermelho estão fora dos padrões de potabilidade.
Quanto à alegação de que o processo teria sido encerrado em agosto de 2016, trata-se de uma informação inverídica trazida pela concessionária, pois nesse período houve tratativas para que fosse firmado um termo de ajustamento de conduta com a empresa sancionada, conforme e-mail no anexo 3, que não foi concretizado por falta de compromisso da concessionária. Por fim, ainda, segue os anexos 4 e 5 de faturas de reclamações que o Instituto recebeu de moradores do Residencial Pirâmide, onde se pode ver claramente a identificação do município de Raposa no anexo 4 e do município de Paço do Lumiar no anexo 5, confirmando mais este transtorno que os moderadores enfrentam.
O Procon/MA reitera seu compromisso com a vida, saúde e segurança dos consumidores, por isso a multa responde à demanda da população, que chegou a formalizar junto a este órgão de defesa do consumidor cerca de 1.000 reclamações contra a Odebrecht Ambiental. O órgão reafirma ainda seu compromisso com a seriedade de suas decisões, sempre embasadas em relatórios e critérios exclusivamente técnicos..

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