O Decreto 052 de 22 de junho de 2021 prorroga os decretos 046 e 049 de 6 e 15 de junho do mesmo ano, flexibiliza as atividades econômicas no município e dá outras providências, tendo vigência até o dia 30 de junho de 2021. Além das medidas já instituídas pelos dois decretos agora prorrogados, o novo documento altera o horário de funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, e autoriza a prática de atividades esportivas no município.
As atividades comerciais poderão iniciar seu funcionamento a partir das 7h da manhã, devendo encerrá-lo às 23h:59min, e aos domingos as atividades deverão se encerrar às 12h. Exceto restaurantes e lanchonetes que podem funcionar até as 23h:59min.
Fica permitido a realização de atividades esportivas desde que os organizadores estejam atentos às regras contidas no decreto. Em ambientes fechados, é proibido a entrada de torcedores. A organização do evento deve disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool 70%, água e sabão, bem como adotar outras medidas preventivas eficazes contra a proliferação do Coronavírus.
É importante lembrar que os depósitos de bebidas, bares e similares, bem como, restaurantes, lanchonetes e congêneres que comercializam bebidas alcoólicas somente poderão comercializar por meio de serviço de entrega (delivery) ou similares, e entregas presenciais, proibido o consumo no local.
As determinações contidas no decreto em vigor poderão ser revistas a qualquer tempo e a fiscalização das medidas será realizada pelos órgãos de segurança presentes no município. Para obter mais detalhes sobre quais estabelecimentos podem e os que não podem funcionar, e os protocolos exigidos pelo decreto municipal, consulte o documento já disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro (www.pinheiro.ma.gov.br/decretos).
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