O juiz da comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, proferiu decisões liminares determinando o bloqueio e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, João Alberto Martins Silva, no valor de R$ 1,5 milhão, ficando o ex-gestor impedido de movimentar contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros e de transferir os bens por atos de alienação ou disposição, dentro do limite fixado.
A determinação se deu em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o ex-gestor. Em uma delas, o MPMA afirmou que, durante a gestão do prefeito João Alberto Matins, foi celebrado Plano de Implementação entre a prefeitura de Carolina e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, que tinha por objeto a execução do “Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, visando a qualificação e inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.
Segundo o MP, o valor liberado para o convênio foi de mais de R$ 453 mil, sendo que a prestação de contas sobre os valores recebidos foi apresentada em desconformidade com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultou na abertura de Processo de Tomada de Contas Especiais e a consequente inscrição do município de Carolina no cadastro de inadimplentes, o que impossibilitou a celebração de novos convênios com órgãos e secretarias estaduais e federais.
Na outra ação, o MP informou ter apurado, por meio de inquérito civil, a responsabilidade do ex-prefeito na contratação irregular de cinco servidores, sem concurso público e fora das hipóteses de admissão por prazo determinado.
DECISÃO – Na liminar, o juiz pontuou a necessidade da medida urgente com o fim de assegurar eventual ressarcimento dos danos ao erário, caso haja condenação final. Segundo ele, no caso estariam presentes os requisitos legais, objetivando afastar o perigo de ineficácia ou inutilidade do provimento judicial, conforme entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Ele verificou a presença de indícios da prática de atos de improbidade por parte do ex-gestor.
“Ressalto que a concessão da presente liminar não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que ela visa a garantir a efetividade dos provimentos jurisdicionais”, justificou.
“Ressalto que a concessão da presente liminar não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que ela visa a garantir a efetividade dos provimentos jurisdicionais”, justificou.
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