O jornalista Kiel Martins através de sua equipe jurídica, comandada pelo advogado Ronaldo Ribeiro, ganhou na justiça o direito de manter a matéria na qual cita: “há quem diga que Jadyel já esteja pensando no contrato de medicamentos, caso Raimundinho se eleja prefeito”. O Partido Republicano entrou na justiça pedindo a retirada do material por alegar ofensa a honra e propaganda política antecipada.
Conforme a matéria, caso o Pré-candidato Raimundo Avelar ganhasse as eleições para Prefeito de Presidente Dutra, estaria negociando com o namorado de sua filha, Jadyel, um contrato de compra de medicamentos.
A juíza Lavínia Helena Macedo Coelho decretou que o jornalista tem o direito de manter a matéria. Alegando que Kiel Martins atuou no limite da sua liberdade comunicativa, conforme a Constituição.
“Ocorre que no trecho da matéria retirada do blog, antevê-se que a parte Impetrante atuou no limite da sua liberdade comunicativa (art. 5, IX, CF), constitucionalmente garantida, ao noticiar que o Sr. Jadyel, dito namorado da filha do Sr. Raimundo Avelar, então pré-candidato, estaria pensando no contrato de medicamentos, caso eleito fosse o pai da sua namorada”, declara a Juíza Lavínia Helena.
Em sua análise jurídica, a juíza esclarece que o titular do Blog não ofendeu a honra ao noticiar sobre Jadyel e o atual pré-candidato de Presidente Dutra, Raimundinho, pelo Partido Republicano. Mas que existe uma especulação de um fato atribuído, que não envolve como “player” do processo eleitoral.
“Destaca-se que não se antevê, por ora, ofensa a honra, bem jurídico que se almejou proteger, pois no trecho suprimido da matéria inexiste conduta desabonadora atribuída a pré-candidato, mas tão somente consta conjectura de fato atribuído a terceiro, que nem mesmo se enquadra como “player” do processo eleitoral”, diz a Juíza Lavínia Helena em relatoria.
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