De acordo com o ministro da Educação, Mendonça Filho, a aplicação de recursos do programa contempla diversas etapas e modalidades da educação básica, como creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais. “Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida neste fim”, explicou.
Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme a Constituição Federal. O mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação. A parcela restante, de no máximo 40%, deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento.
Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Já os estados, são contemplados de acordo no número de alunos do ensino fundamental e médio. A distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar.
Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o Fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
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