Para TCU, mapas geológicos municipais não evitam desastres naturais

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Área afetada pelo rompimento da barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais.
Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou dois problemas no Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, instituído pelo PPA 2012-2015: falta de objetividade na priorização dos municípios a serem beneficiados com recursos; e número elevado de obras atrasadas, paralisadas ou não iniciadas, mesmo após a assinatura do contrato.  O volume de recursos fiscalizados alcançou cerca de R$ 6 bilhões.
O uso de critérios inadequados na seleção das propostas de prevenção a desastres gera a destinação de verbas para locais menos necessitados e aplicação ineficiente e ineficaz desses recursos, perpetuando a necessidade de ações de combate à calamidade pública.

Os números do relatório de auditoria já comprovam tal consequência. Três milhões de habitantes dos Estados do Ceará, Pará e Santa Catarina moram em áreas de risco. Entretanto, os dois primeiros não foram contemplados pelo programa, e Santa Catarina recebeu apenas R$ 1,5 milhão. Já a Bahia, cuja população em risco é da mesma ordem de grandeza, foi contemplada com mais de R$ 120 milhões.
De acordo com a lista elaborada pelo Ministério das Cidades, 268 municípios são considerados prioritários em relação a desastres. Destes, 170 são tidos como críticos.
O relatório da auditoria foi julgado na quarta-feira (8/2). Foram avaliados 98 contratos de repasses firmados pelo Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres do Plano Plurianual 2012-2015 (PPA 2012-2015), que busca ampliar o conhecimento público sobre as áreas de risco nos municípios mais críticos.
Obras inacabadas
No segundo achado, baseado em levantamento de campo realizado em obras do Rio de Janeiro, Santa Catariana e Espírito Santo, e em informações gerenciais da Caixa Econômica Federal, descobriu-se uma grande incidência de empreendimentos paralisados, não iniciados ou atrasados, mesmo após a assinatura do contrato de repasse de recursos.
Apenas 18% das 99 obras contratadas no âmbito do Programa 2040 tinham andamento normal, em janeiro de 2016. Todas as demais possuíam algum tipo de pendência e apenas 30% dos contratos de repasse estavam em situação normal. Esse grande número de empreendimentos paralisados ou em atraso torna ineficaz as ações de prevenção e mantem em situação de risco as populações das áreas críticas.
Na prática, as informações apontam “ineficiência dessa parte do programa, que embora tenha grande capacidade de contratar, ora não repassa as verbas, ora as repassa, mas a obra não se inicia. Outras vezes a obra se inicia, mas é interrompida antes do término, ou termina com grandes atrasos.  Menos de 20% das obras contratadas estão na situação de plena normalidade”, destacou o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Recomendações do TCU
Diante dos achados, o TCU recomendou ao Ministério das Cidades que defina critérios mais objetivos de classificação de riscos dos municípios listados como prioritários, utilizando como base aspectos de materialidade e potencial prejuízo social, humano, econômico e ambiental.
Tendo em vista que a dificuldade financeira do Governo Federal impactou fortemente o resultado do programa a partir de meados de 2015, com a suspensão do início da execução de novos empreendimentos a partir de 30/06/2015, o tribunal recomendou também que o Ministério das Cidades priorize a destinação de recursos aos projetos de prevenção de desastres naturais com efetiva possibilidade de pleno êxito, aos quais devem ser assegurados, integralmente, os valores necessários.
O que é o programa temático 2040
O Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, instituído pelo PPA 2012-2015, busca ampliar o conhecimento público sobre as áreas de maior perigo nos municípios mais críticos, por meio de mapeamento da suscetibilidade geológica a deslizamentos, inundações e enxurradas; mapeamento de riscos; definição de diretrizes de monitoramento da ocupação urbana segura.
Seus objetivos incluem mapeamento geotécnico de áreas de risco, implantação de sistema de alerta, indução da atuação em rede dos órgãos de defesa civil, promoção de ações de pronta resposta do planejamento urbano e ambiental e a implantação de intervenções estruturais emergenciais.
A auditoria do TCU centrou-se no Objetivo 0169: Promover a prevenção de desastres com foco em municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas, deslizamentos e seca, por meio de instrumentos de planejamento urbano e ambiental, monitoramento da ocupação urbana e implantação de intervenções estruturais e emergenciais, a cargo do Ministério das Cidades. Além das obras, são realizadas ações de apoio à execução de planos municipais de redução de riscos e à elaboração de projetos básicos de intervenções de contenção de encostas.
Ainda sob relatoria do ministro Augusto Sherman Cavalcanti, no âmbito do TC 031.563/2016-3, o TCU realiza atualmente auditoria nos controles internos e riscos do Ministério das Cidades. Nesse trabalho estão sendo tratados, entre outros, os riscos relacionados às obras paralisadas, atrasadas e não iniciadas, com as respectivas causas e mecanismos de controle.
O Brasil é um dos países mais afetados pelas catástrofes, principalmente enchentes (65,2%), deslizamentos (11,3%) e secas (8,7%), com seus trágicos impactos humanitários e prejuízos materiais da ordem de bilhões.
Outras ações
Durante a sessão plenária, o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro, lembrou de outras fiscalizações realizadas pela casa sobre o mesmo tema e afirmou que “o esforço do tribunal tem sido muito grande para ajudar a evitar esse tipo de situação”.
Além das auditorias, o TCU promoveu dois seminários no Rio de Janeiro para conhecer as medidas adotadas para evitar grandes impactos com as catástrofes naturais, que contou com a participação de diversos ministros deste tribunal.
O último seminário aconteceu em junho de 2016 e teve o objetivo de promover exposições e debates sobre a atuação articulada dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, em especial quanto ao aperfeiçoamento do referido sistema, à implementação de medidas preventivas, preparatórias e mitigadoras de impactos causados por desastres naturais, e aos resultados alcançados e desafios a enfrentar. Os painéis tiveram os mesmos temas do Seminário 2014.
Leia a íntegra da decisão: 182/2017 – TCU – Plenário
 
Do Site Geodireito

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